Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166, § 19 — Constituição Federal de 1988
Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, observado o disposto no § 9º-A deste Art.