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LeiJuris

Art. 166, § 9º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126/2022

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As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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