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Art. 167-A, inciso IV — Constituição Federal de 1988
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do desta Constituição; e d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;