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LeiJuris

Art. 167-G, § 2º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

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Na hipótese de que trata o art. 167-B, não se aplica a alínea "c" do inciso I do caput do desta Constituição, devendo a transferência a que se refere aquele dispositivo ser efetuada nos mesmos montantes transferidos no exercício anterior à decretação da calamidade.
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