Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 167, § 1º — Constituição Federal de 1988
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.