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LeiJuris

Art. 167, inciso XI

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 20/1998

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a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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