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Art. 177, § 4º, inciso II — Constituição Federal de 1988
os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.