Art. 186
Grifarselecione o texto para grifar
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
Art. 186, inciso I
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aproveitamento racional e adequado;
Art. 186, inciso II
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utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
Art. 186, inciso III
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observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
Art. 186, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.