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LeiJuris

Art. 186

Constituição Federal de 1988

Art. 186

Grifarselecione o texto para grifar
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

Art. 186, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
aproveitamento racional e adequado;

Art. 186, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

Art. 186, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

Art. 186, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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