Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 188, § 2º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo