Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195, § 3º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados