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Art. 198, § 6º — Constituição Federal de 1988
Além das hipóteses previstas no § 1º do e no § 4º do da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.