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LeiJuris

Art. 201, § 9º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
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