Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 203

Constituição Federal de 1988

Art. 203

Grifarselecione o texto para grifar
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Art. 203, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Art. 203, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o amparo às crianças e adolescentes carentes;

Art. 203, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a promoção da integração ao mercado de trabalho;

Art. 203, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

Art. 203, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 203, inciso VI

Incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021

Grifarselecione o texto para grifar
a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados