Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 206, inciso V — Constituição Federal de 1988
valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;