Art. 209
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Art. 209, inciso I
cumprimento das normas gerais da educação nacional;
Art. 209, inciso II
autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Constituição Federal de 1988
Art. 209
Art. 209, inciso I
Art. 209, inciso II
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