Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 209

Constituição Federal de 1988

Art. 209

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

Art. 209, inciso I

cumprimento das normas gerais da educação nacional;

Art. 209, inciso II

autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗