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LeiJuris

Art. 21, inciso XI

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:

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explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
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