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LeiJuris

Art. 211, § 4º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108/2020

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Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
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