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LeiJuris

Art. 22, inciso XXVII

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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