Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 248

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗