Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27 — Constituição Federal de 1988
O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.