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Art. 29-A, inciso III — Constituição Federal de 1988
5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
Constituição Federal de 1988
Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009
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