Art. 34
Grifarselecione o texto para grifar
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Art. 34, inciso I
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manter a integridade nacional;
Art. 34, inciso II
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repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
Art. 34, inciso III
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pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Art. 34, inciso IV
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garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 34, inciso V
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reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
Art. 34, inciso VI
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prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 34, inciso VII
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000
Grifarselecione o texto para grifar
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.