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LeiJuris

Art. 37, § 11

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 135/2024

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Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
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