Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37, § 4º — Constituição Federal de 1988
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.