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LeiJuris

Art. 37, § 8º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
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