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LeiJuris

Art. 38

Constituição Federal de 1988

Art. 38

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Art. 38, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Art. 38, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Art. 38, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Art. 38, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Art. 38, inciso V

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

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