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LeiJuris

Art. 43, § 4º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
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