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LeiJuris

Art. 48

Constituição Federal de 1988

Art. 48

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

Art. 48, inciso I

sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

Art. 48, inciso II

plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Art. 48, inciso III

fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

Art. 48, inciso IV

planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

Art. 48, inciso V

limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

Art. 48, inciso VI

incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

Art. 48, inciso VII

transferência temporária da sede do Governo Federal;

Art. 48, inciso VIII

concessão de anistia;

Art. 48, inciso IX

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69/2012

organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

Art. 48, inciso X

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;

Art. 48, inciso XI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

Art. 48, inciso XII

telecomunicações e radiodifusão;

Art. 48, inciso XIII

matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

Art. 48, inciso XIV

moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Art. 48, inciso XV

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003

fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o texto oficial, Cabe ao Congresso Nacional dispor, com a sanção do Presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre as enumeradas. Qual das afirmativas abaixo está correta?

  1. A) A competência do Congresso Nacional limita‑se às matérias de competência da União que não estejam previstas nos arts. 49, 51 e 52.
  2. B) O Congresso Nacional pode dispor sobre as matérias de competência da União apenas se o Presidente da República não sancionar o ato.
  3. O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, tem competência para dispor sobre todas as matérias de competência da União, inclusive as listadas no artigo.
  4. D) O Congresso Nacional tem competência para dispor sobre as matérias de competência da União, mas a sanção presidencial é exigida apenas para os arts. 49, 51 e 52.
  5. Compete ao Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente as enumeradas.
Ver gabarito

Gabarito: O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, tem competência para dispor sobre todas as matérias de competência da União, inclusive as listadas no artigo.

Trecho da leiCabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

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