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LeiJuris

Art. 49

Constituição Federal de 1988

Art. 49

Grifarselecione o texto para grifar
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Art. 49, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Art. 49, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Art. 49, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Art. 49, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Art. 49, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Art. 49, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
mudar temporariamente sua sede;

Art. 49, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153,

Art. 49, § 2º, inciso VIII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

Art. 49, § 2º, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Art. 49, § 2º, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Art. 49, § 2º, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Art. 49, § 2º, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

Art. 49, § 2º, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

Art. 49, § 2º, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

Art. 49, § 2º, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar referendo e convocar plebiscito;

Art. 49, § 2º, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

Art. 49, § 2º, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Art. 49, § 2º, inciso XVIII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

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