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LeiJuris

Art. 49, § 2º, inciso XVIII

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

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decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
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