Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso LXI

Constituição Federal de 1988

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 5 narradoTexto oficial na íntegra, em áudio · abre no YouTube

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados