Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, inciso XII — Constituição Federal de 1988
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;