Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso XXXVI

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados