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LeiJuris

Art. 51

Constituição Federal de 1988

Art. 51

Grifarselecione o texto para grifar
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Art. 51, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Art. 51, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Art. 51, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar seu regimento interno;

Art. 51, inciso IV

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Art. 51, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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