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LeiJuris

Art. 52

Constituição Federal de 1988

Art. 52

Grifarselecione o texto para grifar
Compete privativamente ao Senado Federal:

Art. 52, inciso I

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23/1999

Grifarselecione o texto para grifar
processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Art. 52, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Art. 52, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Art. 52, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Art. 52, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 52, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

Art. 52, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

Art. 52, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 52, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Art. 52, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

Art. 52, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar seu regimento interno;

Art. 52, inciso XIII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Art. 52, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 52, inciso XV

Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 52, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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