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LeiJuris

Art. 52, inciso XV

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

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avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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