Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 55, § 2º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados