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LeiJuris

Art. 63

Constituição Federal de 1988

Art. 63

Grifarselecione o texto para grifar
Não será admitido aumento da despesa prevista:

Art. 63, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

Art. 63, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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