Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 70, § único

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados