Art. 81
Grifarselecione o texto para grifar
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Art. 81, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Art. 81, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.