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LeiJuris

Art. 81

Constituição Federal de 1988

Art. 81

Grifarselecione o texto para grifar
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Art. 81, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Art. 81, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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