Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 86, § 3º — Constituição Federal de 1988
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Constituição Federal de 1988
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo