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LeiJuris

Art. 87

Constituição Federal de 1988

Art. 87

Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Art. 87, § único

Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

Art. 87, § único, inciso I

exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

Art. 87, § único, inciso II

expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Art. 87, § único, inciso III

apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

Art. 87, § único, inciso IV

praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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