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LeiJuris

Art. 9

Constituição Federal de 1988

Art. 9

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 9, § 1º

A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Art. 9, § 2º

Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

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