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LeiJuris

Art. 90

Constituição Federal de 1988

Art. 90

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

Art. 90, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

Art. 90, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Art. 90, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

Art. 90, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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