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LeiJuris

Art. 93, inciso VIII

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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