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Art. 95, inciso III — Constituição Federal de 1988
irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Constituição Federal de 1988
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998
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