Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 99, § 5º — Constituição Federal de 1988
Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.