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LeiJuris

Art. 25

Convenção contra a Tortura (ONU) — Decreto nº 40

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1. A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados. 2. A presente Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
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