Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10 — Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000
A Autoridade Central do Estado onde a criança se encontrar deverá tomar ou fazer com que se tomem todas as medidas apropriadas para asse gurar a entrega voluntária da mesma.