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Art. 20 — Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000
O retorno da criança de acordo com as disposições contidas no Artigo 12° poderá ser recusado quando não for compatível com os princípios fundamentais do Estado requerido com relação à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.